http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/223781/8-mil-advogados-assinam-Manifesto-da-Legalidade.htm
A Nova Campanha da Legalidade - Brasil - Contextualização (aqui em PDF):
https://drive.google.com/open?id=0B25Hqzc_ozMGVXRfMEcwMkVhNXM
Escultura helenística do Século III a.C. conhecida por O Gaulês Moribundo, Museus Capitolinos, Roma, Itália |
No primeiro momento, antes mesmo que a Presidenta fosse empossada no cargo, a oposição dá início a uma campanha destinada a espalhar a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e à regularidade do sistema eleitoral informatizado.
Em providência inédita desde a implantação do voto eletrônico (1996), o Tribunal Superior Eleitoral autoriza a auditoria reclamada pelo candidato derrotado, ainda que sem demonstração de indício de fraude. Fracassada essa primeira tentativa de inviabilizar o Governo eleito, o candidato da oposição, inconformado com a derrota, conclama a população brasileira a sair às ruas para pedir a renúncia da Presidenta, acusada de abuso das contas públicas para ganhar as eleições.
Os principais movimentos organizadores dos protestos, autodefinidos “apartidários e espontâneos”, de orientação política conservadora e financiados por grandes corporações nacionais e estrangeiras defensoras do livre-mercado, querem o impeachment. No começo do ano de 2015, a coligação do candidato derrotado pede à Justiça Eleitoral a impugnação do mandato da Presidenta e do Vice, alegando abuso de poder político e econômico durante a campanha (ao final do mesmo ano, a ação é aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral – até agora não julgada).
No decorrer do ano de 2015, os ataques da oposição se intensificam. É o momento em que a Petrobras torna-se alvo da maior operação contra a corrupção já realizada no País – o que se fez possível exatamente em razão das medidas de controle e transparência aprovadas ao longo dos anos de governo do Partido dos Trabalhadores. A grande mídia privada promove as ações do juiz Sérgio Moro – encarregado dos processos instaurados a partir das investigações policiais – como um espetáculo de massas. Isso se dá por meio de sistemática cobertura seletiva e parcial em relação aos fatos, acompanhada de comentários depreciativos em relação ao governo e estigmatizantes em relação aos seus apoiadores.
Grandes grupos de comunicação se dedicam claramente a descontruir um dos lados da disputa política e a fortalecer o outro, fomentando a ideia de que o Partido dos Trabalhadores é o responsável pela corrupção estrutural no Brasil. Reduzem a dimensão das manifestações populares em favor do governo e ocultam as nuances e a complexidade do momento político, colocando-se entre os protagonistas da campanha “Fora, Dilma!”.
Ainda em 2015, o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, investigado por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras e réu em ação penal por recebimento de propina em conta na Suíça, recebe pedido de impeachment fundado 1) nas chamadas “pedaladas fiscais” (2015), apresentadas como operações de crédito entre a União e os bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES), e 2) na edição de seis decretos não numerados responsáveis pela abertura de créditos suplementares, sem autorização legislativa.
Nenhuma das duas ações, todavia, contempla a exigência constitucional de ofensa à lei orçamentária a configurar crime de responsabilidade, única situação em que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza a tramitação do processo de Eduardo Cunha, ainda não afastado pela Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, segue intocado no cargo de Presidente daquela Casa. Nessa condição, com o apoio da oposição derrotada nas urnas em 2014, está prestes a conduzir a primeira e mais importante fase do processo de impeachment.
Do outro lado, sujeita à cassação, sem qualquer indício, investigação ou acusação de sonegação de imposto ou de informações de bens e valores à Receita Federal, encontra-se a Presidenta Dilma Roussef, que não tem conta no exterior, que não figura em qualquer lista de políticos envolvidos com a corrupção da Petrobras, que não foi apontada em qualquer delação premiada por recebimento ou oferecimento de propina, que não figura como acusada ou investigada em procedimento policial ou criminal. De um lado, o princípio da presunção de inocência; do outro lado, a presunção da culpa como regra política do momento.
A agravar, a Comissão Especial do processo de impeachment na Câmara vê-se formada, em sua maioria, por políticos que, comprovadamente, receberam doações de campanha por parte de empresas que figuram na investigação dos desvios na Petrobras. Membros dessa Comissão Especial são políticos investigados nessa mesma operação policial.
O Brasil vive momento particular de grande apreensão e sofrimento. Nas ruas e redes sociais, ódios são destilados àqueles que apelam pela defesa da Democracia ou do Direito. Cidadãos comuns ou figuras públicas que não participam do “falso consenso” produzido pela oposição tornaram-se alvo de ataques pessoas estimulados pela mídia conservadora e dominante, claramente interessada na reversão das urnas.
A Presidenta Dilma é ofendida, inclusive na sua condição de mulher, por meio de insultos machistas e piadas misóginas. Políticos aliados, por interesses pessoais ou eleitoreiros, afastam-se da sustentação política do governo. Desde as eleições, a própria governabilidade vem sendo ameaçada, inúmeras ações são inviabilizadas pela maioria parlamentar, para fomentar a crise econômica, social e política que autoriza o discurso golpista. O Direito tem sido, por muitos juristas ou agentes do sistema de justiça, usado como instrumento político de reversão do resultado das urnas, em flagrante abandono de princípios elementares assegurados em diversas instâncias judiciais.
Nesse cenário, é altamente preocupante a perspectiva de rompimento da ordem democrática e a violação da soberania popular pela via do abuso de poder. Ou, em outras palavras, pelo exercício de um poder que não se submete ao Direito.
A ausência de fundamento fático válido para motivação do impeachment, a utilização de juízos políticos, vagos e imprecisos, e o descumprimento do princípio constitucional da legalidade são o instrumental caracterizador do que se pode chamar de “golpe legislativo”, “golpe branco” ou “golpe encoberto” (a deposição de Fernando Lugo, Presidente do Paraguai, em 2012, embora não seja caso isolado na América Latina, é o que mais bem ilustra a aplicação desse juízo político, para deposição do Chefe do Poder Executivo no sistema presidencial: “mau desempenho político”).
Contudo, no regime presidencialista, o julgamento acerca do desempenho político do mandatário é do cidadão, por meio do voto em eleições regulares e diretas, jamais do Legislativo, sob pena de quebra do Estado Democrático de Direito.
A NOVA CAMPANHA DA LEGALIDADE: MANIFESTO DE JURISTAS EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DO ESTADO DE DIREITO
À Exma. Senhora Presidenta da República, aos Exmos. Senhores Senadores da República, aos Exmos. Senhores Deputados Federais, aos Exmos. Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao Povo Brasileiro.
Nova Campanha da Legalidade: Manifesto de Juristas em Defesa da Constituição e do Estado de Direito
Nós, abaixo assinados, juristas, advogadas e advogados, professores e professoras de Direito de todo o país, vimos por meio desta:
1 – Afirmar o Estado Democrático e Constitucional de Direito, que deve estar submetido às leis e se realizar através da lei, não admitindo violações de garantias fundamentais estabelecidas nem a instalação de um Estado de exceção por meio de um processo de impeachment sem fundamento jurídico;
2 – Defender a imparcialidade da Justiça, que deve operar segundo os ditames da Constituição e do ordenamento jurídico, não admitindo a sua partidarização, seu funcionamento seletivo e perseguições políticas de qualquer natureza;
3 – Sustentar a repressão à corrupção, que deve se realizar de forma ética, republicana e transparente, por meios pertinentes, sem que para isto haja qualquer restrição ou flexibilização de direitos ou mesmo a utilização irresponsável de meios de comunicação para a sustentação artificiosa e inidônea de procedimentos judiciais. À eliminação da corrupção não pode corromper os direitos;
4 – Dizer que lutaremos para preservar a estabilidade e o respeito às instituições políticas o que, especialmente num momento de crise, vem a ser a posição mais prudente, no sentido de se fazer respeitar a vontade do povo, manifesta através dos meios definidos pela Constituição, por meio de eleições diretas regulares e periódicas.
Pre-crime à brasileira... |
A corrupção não é fato novo, mas se arrasta desde muito tempo no Brasil, e deve ser fortemente combatida. Mas, a fim de eliminar a corrupção, não podemos, sob pena de retrocedermos ao patamar das graves violações aos direitos dos cidadãos brasileiros, havidas durante a ditadura militar implantada pelo Golpe de 64, permitir: a relativização da presunção de inocência; expedientes arbitrários como condução coercitiva de investigados ou pedidos de prisão preventiva, sem o devido embasamento legal; utilização da prisão temporária, igualmente quando ausentes os pressupostos previstos na legislação, com o fim de obter delações premiadas; interceptações telefônicas ilegais que violam as prerrogativas dos advogados e até mesmo da Presidência da República.
Ademais, não podemos permitir o comprometimento dos princípios democráticos que regulam o processo, com as operações midiáticas e vazamentos seletivos, que visam destruir reputações e interferir no debate político, além de tensionar a opinião pública para apoiar tais operações.
Não podemos aceitar a relativização do princípio democrático por meio de um procedimento de impeachment sem fundamento jurídico. A Constituição exige o cometimento, pelo Presidente, de crime de responsabilidade, a ser previamente definido em lei ordinária. Não se trata, portanto, de pura e simples decisão política ligada à satisfação ou insatisfação com a gestão. O voto popular escolhe o Presidente para um mandato de quatro anos, findo o qual será avaliado. Ainda que se afirme ser o impeachment uma decisão política, isso não afasta sua juridicidade, ou seja, seu caráter de decisão jurídica obediente à Constituição. A aprovação de leis ou a edição de decretos também são decisões políticas, mas nem por isso podem contrariar a Constituição. Afirmar que o julgamento é político não pode significar que a Constituição possa ser descumprida.
Paulo Henrique Amorin: A Globo destruiu a presunção de inocência no Brasil |
A democracia permite a divergência sobre a correção das decisões políticas, mas a decisão última sobre os erros e acertos, em um regime democrático, repousa no voto popular. Mesmo aos parlamentares eleitos pelo povo não é dado pela Constituição o poder de excluir o chefe do Executivo, também eleito pelo sufrágio, com base em dissensos políticos, mas apenas na hipótese estrita e excepcional do crime de Nesse sentido, queremos afirmar que a luta para preservar a estabilidade e o respeito às instituições políticas passa pelo respeito ao mandato popular adquirido por meio do voto em eleições regulares.
Assinado por diversos juristas e, na versão em Inglês abaixo, por mais de 2000 pessoas de várias profissões.
https://drive.google.com/open?id=0B25Hqzc_ozMGRXQ3Y0IyVnRGM2M
Em Espanhól:
https://drive.google.com/open?id=0B25Hqzc_ozMGTE1XcmlDUmpHWkU
Em Italiano:
https://drive.google.com/open?id=0B25Hqzc_ozMGc2ZvakIya0NndVk
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