Defesa de Lula: Delegado Escancarou Viés Político de Sua Ação
POR FERNANDO BRITO · 27/01/2017
Cristiano Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgou nota) afirmando que vai acionar judicialmente o delegado da Polícia Federal (PF), Igor Romário de Paula, por conta da entrevista dada hoje ao UOL na qual afirmou que Lula deve ser preso “entre 30 e 60 dias” e que a operação não perdeu o “timing” para prender o ex-presidente.
Homens havaianos das leis no Disney Resort Aulani. Leis também são tradicionais guirlandas havaianas flroridas. |
Leia a nota de (Cristiano) Zanin (um dos advogados de Lula):
Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1 - A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II). Além disso, a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas;
2 - Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;
3 - Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de Paula deve ser investigado e punido, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;
4 - A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.
O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.
http://www.tijolaco.com.br/blog/defesa-de-lula-delegado-escancarou-vies-politico-de-sua-acao/
Então, temos aqui:
Lei no. 4.878/65, art. 43, II: transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União
Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II: Código de Ética aprovado pela Polícia Federal
Constituição Federal e legislação infraconstitucional: assegurar proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos
Artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65: abuso de autoridade
Vamos nos acostumando com estas leis pra ver se elas servem de alguma coisa ou se só rezando-se o Pai Nosso mesmo.
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