sábado, 11 de fevereiro de 2017

Leis Havaianas

Aproveito este artigo para ressaltar as contravenções jurídicas hoje em dia tão comuns no Brasil, a fim de gravar os termos e leis.

Defesa de Lula: Delegado Escancarou Viés Político de Sua Ação

POR FERNANDO BRITO · 27/01/2017

Cristiano Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgou nota) afirmando que vai acionar judicialmente o delegado da Polícia Federal (PF), Igor Romário de Paula, por conta da entrevista dada hoje ao UOL na qual afirmou que Lula deve ser preso “entre 30 e 60 dias” e que a operação não perdeu o “timing” para prender o ex-presidente.

Homens havaianos das leis no Disney Resort Aulani. Leis também
são tradicionais guirlandas havaianas flroridas. 
Mais cedo, já ressaltei aqui que, no momento em que Lula está com sua companheira numa UTI, entre a vida e a morte, além de ilegal, a atitude do delegado atinge as raias da tortura psicológica e basta a qualquer um de nós se imaginar na mesma situação para que se perceba a crueldade do (mau) policial.

Leia a nota de (Cristiano) Zanin (um dos advogados de Lula):


Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:


1 - A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II). Além disso, a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas;


2 - Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;

3 - Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de Paula deve ser investigado e punido, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;


4 - A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.
O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.

http://www.tijolaco.com.br/blog/defesa-de-lula-delegado-escancarou-vies-politico-de-sua-acao/


Então, temos aqui:

Lei no. 4.878/65, art. 43, II: transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União

Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II: Código de Ética aprovado pela Polícia Federal

Constituição Federal e legislação infraconstitucional: assegurar proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos

Artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65: abuso de autoridade

Vamos nos acostumando com estas leis pra ver se elas servem de alguma coisa ou se só rezando-se o Pai Nosso mesmo.

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